
A Justiça Eleitoral publicou ontem à noite, dia 27, uma decisão em que julgou improcedente a ação do candidato Mário Kertész (PMDB) que tentava obter a ordem de retirada das placas e painéis do comitê eleitoral do também prefeiturável Márcio Marinho (PRB). Segundo Tiago Ayres, advogado do candidato Marinho, a ação de Kertész não teria como prosperar, pois “não houve ofensa alguma à lei eleitoral. A minha orientação é sempre pela realização de uma campanha limpa, daí porque ficamos satisfeitos com o reconhecimento da Justiça quanto à regularidade dos nossos atos”.
Além da vitória contra a ação de
Kertész, o juiz eleitoral Ricardo D’Ávila acolheu, no último dia 22, a
representação de Márcio Marinho, ajuizada pelo advogado Tiago Ayres e
apontou que houve desobediência à legislação eleitoral na campanha de
ACM Neto (DEM) – a placa situada em seu comitê, localizado na Avenida
Vasco da Gama, tinha mais de quatro metros quadrados, que é o limite. O
candidato dos democratas obteve a determinação da imediata retirada da
fachada do seu comitê central, além de ser obrigado a pagar multa no
valor de R$ 4 mil.
Segundo Ayres, no caso de ACM Neto,
“houve flagrante violação à legislação eleitoral, uma clara tentativa
de tangenciar as limitações impostas pela resolução do TSE quanto às
dimensões da propaganda”. Na decisão, o juiz Ricardo D’Ávila, da 17ª
Zona Eleitoral, afirma que a propaganda em questão “consistiu ardil
utilizado na tentativa de burlar a proibição legal de propaganda
eleitoral mediante outdoor“.
Fonte: Bahia Já
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